Campina Verde: Justiça condena Copasa por danos ambientais no Rio Verde
23/07/2026
Imagem: MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por danos ambientais causados por um barramento construído no Rio Verde, utilizado para a captação de água destinada ao abastecimento do município.
A decisão judicial reconheceu a responsabilidade civil ambiental da empresa e determinou que a Copasa garanta a conectividade do rio e a passagem da fauna aquática, por meio de uma solução validada pelo órgão ambiental competente. A companhia também deverá apresentar a documentação técnica necessária, cumprir as adaptações exigidas e manter o monitoramento do sistema.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Campina Verde, que apontou que a estrutura foi implantada originalmente sem um mecanismo eficaz para a passagem dos peixes, comprometendo a migração durante o período da piracema e provocando a concentração e a morte de espécies nativas. Laudos técnicos, fotografias, vídeos, fiscalizações ambientais e um abaixo-assinado da comunidade foram utilizados para comprovar os impactos ambientais e sociais.
Na sentença, publicada em 16 de julho, a Justiça destacou que o dano ambiental ultrapassou uma simples irregularidade administrativa, afetando diretamente um curso d'água de importância para a comunidade e para o abastecimento público. Segundo a decisão, a ausência inicial de um sistema eficiente para a transposição dos peixes prejudicou a migração reprodutiva, provocou episódios de mortandade de espécies, alterou a dinâmica ecológica do rio, gerou mau cheiro e levantou preocupações quanto à qualidade da água e à preservação da fauna.
O processo tramita desde 2012. Conforme a decisão, apesar das obras realizadas ao longo dos anos, não há comprovação conclusiva de que o sistema implantado tenha sido formalmente validado pelo órgão ambiental como suficiente para garantir a conectividade ecológica necessária.
Além das obrigações ambientais, a Copasa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental. A Justiça também fixou multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento das novas determinações, mantendo ainda a multa anterior de até R$ 200 mil pelo atraso no cumprimento da decisão liminar.
Procurada pela reportagem, a Copasa informou, por meio de nota, que "não se manifesta sobre processos judiciais que estão em tramitação."