Conforme a sentença, o grupo utilizava empresas consideradas de fachada, como transportadoras e construtoras, além de contas bancárias de terceiros, para ocultar a origem do dinheiro obtido com o tráfico. Também foram identificadas compras de imóveis e veículos incompatíveis com a renda declarada de alguns dos réus.
O juiz determinou a perda de imóveis, veículos e outros bens usados no esquema, que serão destinados à União. Drogas apreendidas durante a investigação também tiveram a destruição autorizada.
Defesa e decisões do juiz
As defesas apresentaram diversos pedidos de nulidade, alegando, entre outros pontos, irregularidades na coleta de provas digitais, interceptações telefônicas ilegais, cerceamento de defesa e flagrante preparado. Todos os pedidos foram rejeitados.
Na sentença, o magistrado afirmou que as interceptações foram autorizadas judicialmente, que o acesso às provas foi garantido às defesas e que não houve violação aos direitos dos réus.
Em alguns casos específicos, quando o réu já respondia pelo mesmo fato em outro processo, o juiz extinguiu parte das acusações sem julgamento do mérito. Também houve absolvições pontuais por falta de provas suficientes para determinados crimes.
Segundo a decisão, o conjunto de provas indicou a atuação de uma organização criminosa com funcionamento contínuo, e não de crimes isolados. Por esse motivo, o juiz afastou a aplicação de benefícios previstos para casos de tráfico de menor gravidade.
Cabe recurso da decisão.
Por: G1