Iturama: Pescadores devem seguir regras especiais durante a Piracema até fevereiro de 2027
Foto divulgação Polícia Militar de Meio Ambiente
O período de defeso da pesca, conhecido como Piracema, começou no último domingo (1º de novembro) e seguirá até 28 de fevereiro de 2027. Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida, com o objetivo de proteger os peixes durante a reprodução.
O alerta foi divulgado pela 6ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, que orienta os pescadores sobre as regras que devem ser respeitadas durante o período.

Entre as espécies nativas cuja captura não é permitida estão dourado, piau, piapara, curimba, mandi e barbado, entre outras. A pesca fica restrita às espécies não nativas das bacias hidrográficas, como tucunaré, tilápia, piranha, bagre-africano, carpas, tambaqui e tambacu, observadas as regras específicas de cada região.
O limite máximo permitido é de três quilos de pescado mais um exemplar por pescador, utilizando exclusivamente os equipamentos autorizados, como linha de mão, anzol simples, vara ou caniço simples, molinete ou carretilha, além de iscas naturais ou artificiais.
Cada pescador poderá utilizar ou transportar até cinco varas ou caniços e deverá portar a respectiva licença de pesca, estadual ou federal, expedida pelos órgãos competentes. Também está proibida a pesca subaquática, realizada com equipamentos como arpão e arbalete.
Locais onde a pesca é proibida
A Polícia Militar de Meio Ambiente destaca que existem áreas específicas onde a atividade permanece proibida, entre elas:
• Lagoas marginais, temporárias ou permanentes;
• Cursos d'água com largura igual ou inferior a 20 metros no momento da fiscalização;
• Distância inferior a 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
• Trechos específicos dos rios Abaeté, da Prata e do Sono;
• Áreas próximas a cachoeiras, corredeiras e barragens de reservatórios hidrelétricos, respeitando as distâncias estabelecidas nas normas de cada bacia.
Declaração de estoque de pescado
A declaração de estoque de pescado é obrigatória para pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
O procedimento poderá ser realizado pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), diretamente ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), ou mediante apresentação de guia física nas unidades da Polícia Militar de Meio Ambiente e do Sisema.
O prazo para a declaração termina no segundo dia útil após o início do período de defeso.
As orientações estão disponíveis no site do IEF: https://www.ief.mg.gov.br/declara%C3%A7%C3%A3o-de-estoque-de-pescado.
Atenção às regras de cada bacia hidrográfica
A corporação orienta que os pescadores consultem as portarias específicas antes de realizar qualquer atividade. Na região, devem ser observadas a Portaria IEF nº 154, referente à Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, e a Portaria IEF nº 156, que regulamenta a pesca nas Bacias Hidrográficas dos rios Grande e Paranaíba.
O descumprimento das normas, como a captura de espécies nativas protegidas, a pesca em locais proibidos ou o uso de equipamentos não autorizados, pode resultar em multa, apreensão do pescado, dos materiais e da embarcação, além de responsabilização criminal.
O crime ambiental pode resultar em detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades, cumulativamente.
A Polícia Militar de Meio Ambiente reforça a importância do cumprimento das regras para garantir a reprodução dos peixes, preservar os recursos naturais e assegurar a sustentabilidade da atividade pesqueira.
Informações: Polícia Militar de Meio Ambiente