Em agosto, após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o DNIT e a Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação, empresa responsável pela tecnologia viária, se manifestassem sobre a retirada dos radares do perímetro urbano de Uberlândia.
À época, o MPF argumentou que a interrupção da fiscalização eletrônica ocorreu sem aviso prévio à população e que o período sem radares, até a instalação dos novos equipamentos, poderia provocar acidentes diários em locais considerados críticos.
Ao analisar a ação do procurador da República Cléber Eustáquio Neves, a Justiça destacou que as burocracias contratuais alegadas pelo DNIT não justificam deixar a sociedade desprotegida.
“O encerramento de vínculo contratual e os trâmites burocráticos representam percalços administrativos internos do poder público e de suas prestadoras que não podem ser transferidos à coletividade na forma de desamparo e exposição a riscos de morte”, consta na decisão.
O DNIT informou, em nota, que o processo de renovação e instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica ocorre conforme os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos pelo departamento.
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Radares retirados da BR-050 e BR-365, em Uberlândia — Foto: TV Integração/reprodução
Por: G1