Itapagipe: TJMG condena Concessionária a indenizar produtor rural por morte de bovinos após queda de cabo de energia
Decisão em 2ª Instância reconheceu danos materiais pela morte das vacas leiteiras (Crédito: Freepik / Imagem ilustrativa)
A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Vara Única da Comarca de Itapagipe, no Triângulo Mineiro, e condenou a Cemig Distribuição S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25 mil a um produtor rural, em razão da morte de animais causada pela queda de um cabo de transmissão de energia.
De acordo com os autos, o fato ocorreu em outubro de 2023, na zona rural de Itapagipe, quando três vacas leiteiras foram encontradas mortas sob uma fiação elétrica rompida. O produtor ingressou com ação judicial requerendo indenização de R$ 25 mil pela perda dos bovinos, além de R$ 738,40 referentes à perda de 568 litros de leite decorrente de um episódio anterior de oscilação de energia.
Na ação, também foram pleiteados lucros cessantes estimados em R$ 78.870, relativos à projeção de produção futura de leite e à geração de bezerros ao longo da vida produtiva dos animais, bem como indenização por danos morais, sob alegação de abalo psicológico e dificuldades financeiras.
Em sua defesa, a Cemig sustentou a improcedência dos pedidos, argumentando ausência de responsabilidade civil, inexistência de nexo causal e falta de comprovação da titularidade dos animais.
Primeira instância
O juízo de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, negando os pedidos de danos materiais e de lucros cessantes, sob o fundamento de que não teriam sido apresentadas provas suficientes, como notas fiscais ou laudos técnicos, capazes de demonstrar o valor de mercado dos animais e a produtividade individual de cada vaca.
Por outro lado, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, sob o entendimento de que a perda dos animais, que representavam a principal atividade econômica e meio de subsistência da família, extrapolaria o mero aborrecimento cotidiano. Ambas as partes interpuseram recurso.
Segunda instância
Ao analisar os recursos, o relator do processo na 1ª Caciv, desembargador Manoel dos Reis Morais, reformou parcialmente a sentença e deu provimento ao pedido de indenização por danos materiais, fixando o valor de R$ 25 mil pela morte das vacas. Segundo o relator, o montante foi devidamente comprovado por meio de declaração emitida pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama.
Em contrapartida, a condenação por danos morais foi afastada. O magistrado entendeu que a morte de bovinos em decorrência de falha na rede elétrica não configura dano moral presumido, inexistindo prova de sofrimento psíquico intenso ou violação a direitos da personalidade, caracterizando-se o caso como prejuízo de natureza exclusivamente material.
O pedido de lucros cessantes também foi mantido como improcedente, em razão da ausência de elementos concretos que comprovassem o efetivo prejuízo financeiro futuro sofrido pelo produtor após o ocorrido.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam integralmente o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.322650-0/001.
Informações: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom