Uberlândia: Abordagem na BR-050 resulta em prisão por tráfico de drogas e outras infrações
Foto divulgação Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais
Uma ação do Grupo Tático Rodoviário de Uberlândia, realizada nesta quarta-feira (26), por volta das 16h, resultou na apreensão de grande quantidade de maconha e na prisão de duas pessoas na BR-050, km 72, em Uberlândia.
Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, durante a operação, os militares visualizaram um veículo Gol, de cor cinza, cujo condutor e passageira trafegavam sem o uso do cinto de segurança e realizavam uma ultrapassagem em local proibido. Ao receber ordem de parada verbal, gestual e sonora, o motorista desobedeceu e só interrompeu a fuga em frente ao Hotel Golden Tower Aeroporto, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, altura do nº 4925.
No momento da abordagem, o condutor se recusou a descer do veículo e foi visto quebrando um celular antes de sair. Ele foi identificado como um homem de 26 anos, tendo como passageira uma mulher de 31 anos.
Os policiais relataram que, ao se aproximarem do automóvel, sentiram forte odor de maconha vindo do interior. Durante as buscas, foram encontradas no porta-malas 32 barras grandes de substância esverdeada, com odor e características semelhantes à maconha, acondicionadas em sacos plásticos brancos e envoltas em fita azul.
O condutor afirmou ter recebido R$ 200 para transportar a droga do bairro Daniel Fonseca até as proximidades do Aeroporto de Uberlândia. Após ser informado sobre o direito ao silêncio, ele não forneceu mais detalhes sobre a origem ou destino do material ilícito.
Consultas ao sistema Senatran indicaram que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, verificação no site do Detran-PR apontou que o último licenciamento do veículo havia sido feito no exercício de 2022.
Diante dos fatos, o homem e a passageira receberam voz de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e por dirigir sem habilitação gerando perigo de dano, conforme o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Ambos foram conduzidos à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais em Uberlândia, sem lesões aparentes.
Pesquisas em sistemas policiais também revelaram que o condutor possui diversos registros anteriores, incluindo tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, lesão corporal, ameaça e desacato. O veículo foi apreendido e removido do local.

Foto divulgação Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais
Informações:Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais